Blog do Paulo Cesar Pimpa

Assuntos contábeis e jurídicos

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Informativo: Multa do artigo 477 da CLT

O Tribunal Superior do Trabalho entende que a multa prevista no artigo 477 da CLT não trata do prazo para homologação de empregado com mais de 1 (um) ano de trabalho e sim para o pagamento da rescisão contratual.

O pagamento da rescisão contratual deverá ser paga nos seguintes prazos:

a)   Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b)   Até o décimo dia, contados da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio indenizado.

Dessa forma, aconselhamos as empresas, mesmo antes da homologação, ao rescindirem o contrato de trabalho com seus empregados façam imediatamente o pagamento da rescisão de contrato, podendo, após a realizar a homologação.

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