Blog do Paulo Cesar Pimpa

Assuntos contábeis e jurídicos

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Memórias para o Chico

Advogando quase 15 anos  para essa verdadeira máquina de fazer humor, cearense de nome Francisco Anysio de Oliveira Paula Filho, conhecido artisticamente como CHICO ANYSIO, também Ariano como eu, nascido em 12 de abril de 1931, nunca vi desse homem uma gota sequer de arrogância ou mesmo de vingança que pudesse ofender qualquer pessoa.

Ele foi e sempre será um espelho e referência para todos os humoristas.

Personagens inesquecíveis...
Criador de uma galeria com 209 personagens e de programas que retratam a alma do país, que fazem parte da historia da TV, Chico Anysio nunca escondeu  que sua ideia inicial era se tornar Advogado, mas a veia cômica e a necessidade de trabalhar mudaram seus planos.

...que deixam saudades.
 No começo do ano de 2011, depois de varias complicações que tivera, inclusive hospitalizado, conseguiu passar seu aniversário de 80 anos em casa, ocasião que  me disse que daria trabalho para morrer, que  sua previsão era chegar aos 104 anos e que não me  preocupasse, pois faltava ainda uns 20 ou mais para morrer.

O Brasil no dia 23 de marco de 2012 se despediu do Gênio do humor “Chico Anysio”, cujo velório foi aberto ao público no teatro municipal e no dia seguinte seu corpo foi cremado no cemitério de caju, a seu pedido.

Também a seu pedido suas cinzas foram levadas para Maranguape, a cidade onde nasceu no Ceará, e outra metade foi para o Projac.

Eterno Chico Anysio, sempre ficará vivo em nossas memórias.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

FALTAS AO SERVIÇO EM CASO DE FALECIMENTO


INFORMATIVO CONTÁBIL/JURÍDICO
Assunto: Notícias da Semana

     FALTAS AO SERVIÇO EM CASO DE FALECIMENTO

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do Salário, por até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
Quando o empregado exercer atividade de professor, este terá direito a se ausentar por 9 (nove) dias em conseqüência de falecimento do cônjuge, dos pais ou de filhos.
Cabe ressaltar que, o instrumento coletivo da categoria pode prever período mais benéfico ao empregado. Sendo assim, antes de considerar os períodos anteriores mencionados, o empregado deve consultar a norma coletiva.
FUNDAMENTAÇÃO: Decreto-Lei 5.542, de 1-5-43 – CLT
Artigos 320 e 473

Atendimento:
Departamento Contábil
Lencastre & Silva Assessoria Contábil S/C Ltda
Tel.: (21) 2242.4382/2252.4303
Fax.: (21) 3852.2285
Departamento Jurídico
Paulo Cesar Pimpa Advogados Associados
Tel.: (21) 2242.4382/2252.4303
Fax.: (21) 3852.2285
Emails de atendimento:
Contábil: contábil@lencastre.com.br
Jurídico: jurídico@lencastre.com.br

Este é um serviço meramente informativo, não precisando responder


quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Doação - Pagamento de Imposto


INFORMATIVO
CONTÁBIL E JURÍDICO
 
Assunto:           DOAÇÃO
                     Pagamento de Imposto
 
A partir de agora a Secretaria de Fazenda do Estado do
Rio de Janeiro, em parceria com a Receita Federal do Brasil, com objetivo de identificar situações que indiquem possível falta de recolhimento de Imposto de Transmissão Causa Mortis nas doações informadas nas Declarações de Imposto de Renda, verificará se houve recolhimento dos 4% devido, observando as regras da legislação para cada caso.
Resumindo, as pessoas fisicas e/ou  jurídicas que informarem em suas declarações de Imposto de Renda que houve doação naquele exercício, não poderão deixar de recolher aos cofres públicos o imposto correspondente a 4% sobre o valor.
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 1.427, de 13.02.89
        
       Lencastre
Contábil e Jurídico

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Licença sem remuneração

INFORMATIVO
CONTÁBIL E JURÍDICO
Assunto: Licença sem remuneração
É permitido que o empregado peça licença sem remuneração para resolver assuntos de seu interesse, desde que a empresa autorize.
No período de licença sem remuneração do empregado, as remunerações não são computadas para concessão de direitos trabalhistas.
Apesar de não haver prestação de serviços e tampouco  pagamento de salários, a empresa fica dispensada durante o período de efetuar os depósitos do FGTS, recolhimentos de INSS e, também, computar as parcelas de 13º salários e férias do empregado licençiado.
Ou seja, o empregado receberá seus direitos trabalhistas proporcionais ao período efetivamente trabalhado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:          Artigo 131, IV da CLT;
                                                          Decreto-lei 5.452 de 01.05.43
Lencastre
Contábil e Jurídico