O Tribunal Superior do Trabalho entende que a multa prevista no artigo 477 da CLT não trata do prazo para homologação de empregado com mais de 1 (um) ano de trabalho e sim para o pagamento da rescisão contratual.
O pagamento da rescisão contratual deverá ser paga nos seguintes prazos:
a) Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) Até o décimo dia, contados da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio indenizado.
Dessa forma, aconselhamos as empresas, mesmo antes da homologação, ao rescindirem o contrato de trabalho com seus empregados façam imediatamente o pagamento da rescisão de contrato, podendo, após a realizar a homologação.
terça-feira, 13 de agosto de 2013
terça-feira, 6 de agosto de 2013
Pratica abusiva - Cartão de crédito
O Superior Tribunal de Justiça entende que o envio de cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido pretérito e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva.
Essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor que dispõe que é vedado ao fornecedor de produto ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso III do artigo 39 do CPC
Aprovado pela Lei nº 8+078, de 11/09/90
Atendimento:
Departamento Contábil
Lencastre & Silva Assessoria Contábil S/C Ltda
Tel.: (21) 2242.4382/2252.4303
Fax.: (21) 3852.2285
Departamento Jurídico
Paulo Cesar Pimpa Advogados Associados
Tel.: (21) 2242.4382/2252.4303
Fax.: (21) 3852.2285
Emails de atendimento:
Contábil: contábil@lencastre.com.br
Jurídico: jurídico@lencastre.com.br
Essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor que dispõe que é vedado ao fornecedor de produto ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso III do artigo 39 do CPC
Aprovado pela Lei nº 8+078, de 11/09/90
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segunda-feira, 5 de agosto de 2013
Feriado na Jornada Mundial da Juventude - 2013
Foi sancionada a Lei nº 5.591, de 11 de junho de 2013, que aprovou 4 (quatro) dias de feriado no Município do Rio de Janeiro, durante a Jornada Mundial da Juventude
Começa a vigora os seguintes feriados:
A) Dia 23 de Julho (terça-feira), começa a partir das 16 horas;
B) Dias 25 e 26 (Quinta e sexta), o feriado será integral;
C) Dia 29 de Julho (segunda-feira), o feriado será até às 12 horas, semelhante à quarta-feira de cinzas
Não será feriado nos estabelecimentos de rua, bares, restaurante, centros comerciais e Shopping Center, galerias, estabelecimentos culturas e pontos turísticos.
Começa a vigora os seguintes feriados:
A) Dia 23 de Julho (terça-feira), começa a partir das 16 horas;
B) Dias 25 e 26 (Quinta e sexta), o feriado será integral;
C) Dia 29 de Julho (segunda-feira), o feriado será até às 12 horas, semelhante à quarta-feira de cinzas
Não será feriado nos estabelecimentos de rua, bares, restaurante, centros comerciais e Shopping Center, galerias, estabelecimentos culturas e pontos turísticos.
Gorjetas - Procedimento a ser aplicado
Como é sabido, a GORJETA é dada pelo cliente como reconhecimento dos bons serviços que foram prestados.
A legislação trabalhista considera como remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, também, as gorjetas recebidas.
No caso em que a gorjeta é espontaneamente oferecida pelo cliente, sem intervenção da empresa, o empregado deverá informar a empresa os valores recebidos, para que integrem sua remuneração.
Na existência de prova segura do valor das gorjetas pagas diretamente pelos clientes, sem a intervenção da empresa, devem ser adotados os procedimentos previstos em norma coletiva, devendo a estimativa de gorjeta integrar na remuneração do empregado.
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