Blog do Paulo Cesar Pimpa

Assuntos contábeis e jurídicos

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Licença sem remuneração

INFORMATIVO
CONTÁBIL E JURÍDICO
Assunto: Licença sem remuneração
É permitido que o empregado peça licença sem remuneração para resolver assuntos de seu interesse, desde que a empresa autorize.
No período de licença sem remuneração do empregado, as remunerações não são computadas para concessão de direitos trabalhistas.
Apesar de não haver prestação de serviços e tampouco  pagamento de salários, a empresa fica dispensada durante o período de efetuar os depósitos do FGTS, recolhimentos de INSS e, também, computar as parcelas de 13º salários e férias do empregado licençiado.
Ou seja, o empregado receberá seus direitos trabalhistas proporcionais ao período efetivamente trabalhado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:          Artigo 131, IV da CLT;
                                                          Decreto-lei 5.452 de 01.05.43
Lencastre
Contábil e Jurídico

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