Blog do Paulo Cesar Pimpa

Assuntos contábeis e jurídicos

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Casa da Criança e do Adolescente

"Tudo que fizestes a um desses pequeninos é a mim que o fizestes" 
Mt 25, 40     

A Casa da Criança e do Adolescente é uma organização de sociedade civil, fundada em 16/07/1996, de direito privado, sem fins lucrativos, com certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.


É uma entidade com objetivo de assegurar a crianças e ao adolescente a efetivação dos seus direitos através de projetos e programas na área social, saúde, cultura e educação.

Precisamos proteger as crianças de maus tratos, pois deles depende o futuro de nossa nação.

Ajude a Casa!

Conheça o projeto.
http://casadacriancaedoadolescente.wordpress.com/

Contribua!
Banco do Brasil  -  Agência 2922-x  -  Conta  13.995-5

Visitas são bem vindas!
Rua 21, nº 34 – Vila Santa Cecília – Volta Redonda/RJ
Telefone: (24) 3343-2049   Fax: (24) 3342-4885

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Memórias para o Chico

Advogando quase 15 anos  para essa verdadeira máquina de fazer humor, cearense de nome Francisco Anysio de Oliveira Paula Filho, conhecido artisticamente como CHICO ANYSIO, também Ariano como eu, nascido em 12 de abril de 1931, nunca vi desse homem uma gota sequer de arrogância ou mesmo de vingança que pudesse ofender qualquer pessoa.

Ele foi e sempre será um espelho e referência para todos os humoristas.

Personagens inesquecíveis...
Criador de uma galeria com 209 personagens e de programas que retratam a alma do país, que fazem parte da historia da TV, Chico Anysio nunca escondeu  que sua ideia inicial era se tornar Advogado, mas a veia cômica e a necessidade de trabalhar mudaram seus planos.

...que deixam saudades.
 No começo do ano de 2011, depois de varias complicações que tivera, inclusive hospitalizado, conseguiu passar seu aniversário de 80 anos em casa, ocasião que  me disse que daria trabalho para morrer, que  sua previsão era chegar aos 104 anos e que não me  preocupasse, pois faltava ainda uns 20 ou mais para morrer.

O Brasil no dia 23 de marco de 2012 se despediu do Gênio do humor “Chico Anysio”, cujo velório foi aberto ao público no teatro municipal e no dia seguinte seu corpo foi cremado no cemitério de caju, a seu pedido.

Também a seu pedido suas cinzas foram levadas para Maranguape, a cidade onde nasceu no Ceará, e outra metade foi para o Projac.

Eterno Chico Anysio, sempre ficará vivo em nossas memórias.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

FALTAS AO SERVIÇO EM CASO DE FALECIMENTO


INFORMATIVO CONTÁBIL/JURÍDICO
Assunto: Notícias da Semana

     FALTAS AO SERVIÇO EM CASO DE FALECIMENTO

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do Salário, por até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
Quando o empregado exercer atividade de professor, este terá direito a se ausentar por 9 (nove) dias em conseqüência de falecimento do cônjuge, dos pais ou de filhos.
Cabe ressaltar que, o instrumento coletivo da categoria pode prever período mais benéfico ao empregado. Sendo assim, antes de considerar os períodos anteriores mencionados, o empregado deve consultar a norma coletiva.
FUNDAMENTAÇÃO: Decreto-Lei 5.542, de 1-5-43 – CLT
Artigos 320 e 473

Atendimento:
Departamento Contábil
Lencastre & Silva Assessoria Contábil S/C Ltda
Tel.: (21) 2242.4382/2252.4303
Fax.: (21) 3852.2285
Departamento Jurídico
Paulo Cesar Pimpa Advogados Associados
Tel.: (21) 2242.4382/2252.4303
Fax.: (21) 3852.2285
Emails de atendimento:
Contábil: contábil@lencastre.com.br
Jurídico: jurídico@lencastre.com.br

Este é um serviço meramente informativo, não precisando responder


quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Doação - Pagamento de Imposto


INFORMATIVO
CONTÁBIL E JURÍDICO
 
Assunto:           DOAÇÃO
                     Pagamento de Imposto
 
A partir de agora a Secretaria de Fazenda do Estado do
Rio de Janeiro, em parceria com a Receita Federal do Brasil, com objetivo de identificar situações que indiquem possível falta de recolhimento de Imposto de Transmissão Causa Mortis nas doações informadas nas Declarações de Imposto de Renda, verificará se houve recolhimento dos 4% devido, observando as regras da legislação para cada caso.
Resumindo, as pessoas fisicas e/ou  jurídicas que informarem em suas declarações de Imposto de Renda que houve doação naquele exercício, não poderão deixar de recolher aos cofres públicos o imposto correspondente a 4% sobre o valor.
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 1.427, de 13.02.89
        
       Lencastre
Contábil e Jurídico

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Licença sem remuneração

INFORMATIVO
CONTÁBIL E JURÍDICO
Assunto: Licença sem remuneração
É permitido que o empregado peça licença sem remuneração para resolver assuntos de seu interesse, desde que a empresa autorize.
No período de licença sem remuneração do empregado, as remunerações não são computadas para concessão de direitos trabalhistas.
Apesar de não haver prestação de serviços e tampouco  pagamento de salários, a empresa fica dispensada durante o período de efetuar os depósitos do FGTS, recolhimentos de INSS e, também, computar as parcelas de 13º salários e férias do empregado licençiado.
Ou seja, o empregado receberá seus direitos trabalhistas proporcionais ao período efetivamente trabalhado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:          Artigo 131, IV da CLT;
                                                          Decreto-lei 5.452 de 01.05.43
Lencastre
Contábil e Jurídico

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Informativo: Multa do artigo 477 da CLT

O Tribunal Superior do Trabalho entende que a multa prevista no artigo 477 da CLT não trata do prazo para homologação de empregado com mais de 1 (um) ano de trabalho e sim para o pagamento da rescisão contratual.

O pagamento da rescisão contratual deverá ser paga nos seguintes prazos:

a)   Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b)   Até o décimo dia, contados da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio indenizado.

Dessa forma, aconselhamos as empresas, mesmo antes da homologação, ao rescindirem o contrato de trabalho com seus empregados façam imediatamente o pagamento da rescisão de contrato, podendo, após a realizar a homologação.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Pratica abusiva - Cartão de crédito

O Superior Tribunal de Justiça entende que o envio de cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido pretérito e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva.

Essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor que dispõe que é vedado ao fornecedor de produto ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso III do artigo 39 do CPC
Aprovado pela Lei nº 8+078, de 11/09/90


Atendimento:
Departamento Contábil
Lencastre & Silva Assessoria Contábil S/C Ltda
Tel.: (21) 2242.4382/2252.4303
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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Feriado na Jornada Mundial da Juventude - 2013

Foi sancionada a Lei nº 5.591, de 11 de junho de 2013, que aprovou 4 (quatro) dias de feriado no Município do Rio de Janeiro, durante a Jornada Mundial da Juventude

Começa a vigora os seguintes feriados:

A)   Dia 23 de Julho (terça-feira), começa a partir das 16 horas;

B)   Dias 25 e 26 (Quinta e sexta), o feriado será integral;

C)   Dia 29 de Julho (segunda-feira), o feriado será até às 12 horas, semelhante à quarta-feira de cinzas

Não será feriado nos estabelecimentos de rua, bares, restaurante, centros comerciais e Shopping Center, galerias, estabelecimentos culturas e pontos turísticos.

Gorjetas - Procedimento a ser aplicado


Como é sabido, a GORJETA é dada pelo cliente como reconhecimento dos bons serviços que foram prestados.

A legislação trabalhista considera como remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, também, as gorjetas recebidas.

No caso em que a gorjeta é espontaneamente oferecida pelo cliente, sem intervenção da empresa, o empregado deverá informar a empresa os valores recebidos, para que integrem sua remuneração.

Na existência de prova segura do valor das gorjetas pagas diretamente pelos clientes, sem a intervenção da empresa, devem ser adotados os procedimentos previstos em norma coletiva, devendo a estimativa de gorjeta integrar na remuneração do empregado.

Atendimento:
Departamento Contábil
Lencastre & Silva Assessoria Contábil S/C Ltda
Tel.: (21) 2242.4382/2252.4303
Fax.: (21) 3852.2285

Departamento Jurídico
Paulo Cesar Pimpa Advogados Associados
Tel.: (21) 2242.4382/2252.4303
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Jurídico: jurídico@lencastre.com.br

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Currículo Paulo Cesar Pimpa


PAULO CESAR PIMPA DA SILVA

Brasileiro, Divorciado, Data Nasc. 09.04.1953
Advogado: OAB/RJ 74.151
Contador:   CRC/RJ 42.326
Telefones:  (021) 2252.4303 / 224243.82
E-mail: paulocesarpimpa@lencastre.com.br

FORMAÇÃO ACADÊMICA:

  1. PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU/ESPECIALIZAÇÃO
    DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
    Curso realizado na UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ, concluído em 2005.2 - BACHAREL EM DIREITO.
  2. Curso realizado na FACULDADES INTEGRADAS BENNETT, concluído em 1991.
  3. BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS.
    Curso realizado na FACULDADE CELSO LISBOA, concluído em1986.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

  1. ESCRITÓRIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA PAULO CESAR PIMPA, situado na Rua da Assembléia 92, grupo 2002 e 2003, Centro/RJ
  2. LENCASTRE & SILVA ASSESSORIA CONTÁBIL S/C LTDA, sócio fundador e atuante na área contábil desde 1984, com 99% do Capital Social,  responsável pelas seguintes áreas:
  • Departamento Pessoal;
  • Departamento  Fiscal;
  • Departamento contábil;
  • Departamento Jurídico Fiscal e
    Departamento Trabalhista

 OUTRAS ATUACOES PROFISSIONAIS

  1. Perícia Contábil e Assistente técnico, em processos Judiciais;
  2. Serviços de Auditoria Contábil e apoio na área de Tributos;
  3. Assessoria Jurídica e Contábil de empresas Comerciais e Industriais no Rio de Janeiro e São Paulo;
  4. Autor de artigos publicados no jornal “Monitor Mercantil”.
  5. Assessoria  Jurídica na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, pelo Escritório de Advocacia      ANDRÉ LUIZ DUMONTOUT DE MENDONÇA
  6. Assessoria Jurídica em contratos de cobranças de débito.


     
Paulo Cesar Pimpa da Silva
Advogado e Contador