Blog do Paulo Cesar Pimpa

Assuntos contábeis e jurídicos

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Gorjetas - Procedimento a ser aplicado


Como é sabido, a GORJETA é dada pelo cliente como reconhecimento dos bons serviços que foram prestados.

A legislação trabalhista considera como remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, também, as gorjetas recebidas.

No caso em que a gorjeta é espontaneamente oferecida pelo cliente, sem intervenção da empresa, o empregado deverá informar a empresa os valores recebidos, para que integrem sua remuneração.

Na existência de prova segura do valor das gorjetas pagas diretamente pelos clientes, sem a intervenção da empresa, devem ser adotados os procedimentos previstos em norma coletiva, devendo a estimativa de gorjeta integrar na remuneração do empregado.

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