Blog do Paulo Cesar Pimpa

Assuntos contábeis e jurídicos

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Pratica abusiva - Cartão de crédito

O Superior Tribunal de Justiça entende que o envio de cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido pretérito e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva.

Essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor que dispõe que é vedado ao fornecedor de produto ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso III do artigo 39 do CPC
Aprovado pela Lei nº 8+078, de 11/09/90


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