Essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor que dispõe que é vedado ao fornecedor de produto ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso III do artigo 39 do CPC
Aprovado pela Lei nº 8+078, de 11/09/90
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