Foi sancionada a Lei nº 5.591, de 11 de junho de 2013, que aprovou 4 (quatro) dias de feriado no Município do Rio de Janeiro, durante a Jornada Mundial da Juventude
Começa a vigora os seguintes feriados:
A) Dia 23 de Julho (terça-feira), começa a partir das 16 horas;
B) Dias 25 e 26 (Quinta e sexta), o feriado será integral;
C) Dia 29 de Julho (segunda-feira), o feriado será até às 12 horas, semelhante à quarta-feira de cinzas
Não será feriado nos estabelecimentos de rua, bares, restaurante, centros comerciais e Shopping Center, galerias, estabelecimentos culturas e pontos turísticos.
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